No trânsito, há sinalizações horizontais e verticais. As verticais se tratam de placas de trânsito, por exemplo, e as horizontais de pinturas ao chão.
Em cruzamentos, há na maioria das vezes a sinalização por semáforos, que indicam quem deve atravessar antes. Mas, e quando não há este tipo de sinalização?
É aí que prevalecem as regras dos cruzamentos. Confira:
O que o CTB diz?
O Código de Trânsito Brasileiro traz, no artigo 29, o seguinte trecho:
II – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Ou seja, o veículo que se aproximar pela direita, sempre terá preferência. E no caso das rotárias ou rodovias, a preferência é sempre de quem já está circulando (quem chegou primeiro).
É importante ressaltar que a avenida não define preferencia de passagem.
Infração
Quem ultrapassa um cruzamento sem seguir adequadamente às regras, comete uma infração de trânsito de natureza grave. Ou seja, perde 5 pontos na CNH e uma multa de R$195,23.
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